A advertência foi feita ontem (16/08) durante o 21º Seteco Partners Business, encontro que lotou o auditório da consultoria e teve as apresentações de José Augusto Rodrigues Jr. e Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, sócios da Rodrigues Jr. Advogados.
Na opinião dos especialistas, embora fosse há muito aguardada para atualizar uma legislação dos anos 1940, a reforma trabalhista acabou sendo gerida e aprovada em apenas seis meses. “Isto deu origem a enormes lacunas e várias imperfeições técnicas, mas também trouxe grandes desburocratizações e facilidades para a relação empregado-empregador”, ponderou José Augusto.
Como exemplo emblemático de aspecto a ser esclarecido ele aponta o contrato de trabalho intermitente, opção mencionada na lei, porém, sem praticamente nenhuma explicação acerca do seu funcionamento.
No campo das simplificações a entrar em vigor a partir de 11 de novembro o advogado citou a possibilidade de se negociar diretamente com o empregado sobre banco de horas e demais aspectos que não representem direitos garantidos pela Constituição. “A negociação poderá ser feita inclusive individualmente, sem a necessidade de levar o assunto para convenção ou acordo coletivo”, explicou o advogado.
Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, ele sugeriu aos empresários que aproveitem ao máximo este período de muitos pontos ainda em aberto para se inteirar melhor sobre o tema, porque as mudanças são radicais e certamente vários ajustes ainda virão. “Precisamos ver a acomodação que a matéria terá nos tribunais e no Ministério Público do Trabalho”, ponderou.
Percepção semelhante tem a diretora operacional da Seteco, Adriana Alcazar, para quem cautela é a palavra de ordem na atual fase de transição.
“Teremos ainda modificações nesta reforma trabalhista”, disse ela. “Então, ao invés de sair tomando decisões e mudando procedimentos, convém ir se ambientando com as novidades já anunciadas e pensar nas estratégias a serem adotadas quando a lei entrar em vigor”, acrescentou.
Outra providência que pode ser tomada de antemão, segundo Adriana, é a elaboração de regimentos internos estabelecendo regras gerais a serem obedecidas por todos os funcionários, já que o instituto do dano moral foi ampliado e agora também pode ser invocado pelo empregador.
Nesse regulamento podem constar situações como a proibição de denegrir a empresa nas redes sociais ou levar para fora da organização papéis e informações de uso interno.
17/8/2017
Fonte- http://www.seteco.com.br/reforma-trabalhista-ainda-tera-mudancas/