A Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência entregue nesta quarta (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional vai tramitar na Câmara dos Deputados como PEC 6/2019.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal.
Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designará uma comissão especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário.
Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (3/5), em votação nominal.
Senado
Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários 49 votos dos senadores (3/5) em cada turno.
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser analisada pelos deputados.
Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do Congresso.
Fonte: Agência Brasil- 21/2/2019-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Reforma_tem_que_ser_aprovada_na_C%C3%A2mara_e_no_Senado_em_dois_turnos