Selma Lemes: proposta atual é melhor porque estipula um critério de valor
A proposta de reforma trabalhista em trâmite no Senado, o Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017, propõe a regulamentação do uso da arbitragem para disputas entre empresas e funcionários. Apesar de a possibilidade não ser proibida no sistema atual, enfrenta grande resistência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual o instrumento é contemplado de forma explícita no texto.
O projeto prevê no artigo 507-A que trabalhadores com remuneração superior a cerca de R$ 11 mil (duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime-Geral de Previdência Social) poderão utilizar o método. A medida, porém, só seria aceita se prevista em cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais e se a iniciativa partisse do empregado, mediante sua concordância expressa.
Em 2015, a norma que atualizou a Lei de Arbitragem trouxe a previsão de substituir, por opção do empregado, a Justiça pelo sistema arbitral nas discussões sobre relações do trabalho. Na época, propunha-se que a medida abarcasse apenas administradores ou de diretores estatutários. A possibilidade foi vetada pela então presidente da República Dilma Rousseff.
A professora e advogada especialista em arbitragem Selma Lemes lembra que a justificativa do veto foi a criação de uma “distinção indesejada entre empregados, além de recorrer a termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista”.
Para ela, a proposta atual é melhor do que a anterior porque estipula um critério de valor e não por cargo ocupado na empresa. Apesar disso, Selma defende que o melhor seria não existir pontos limitadores para a arbitragem. A opção pelo sistema, porém, só poderia ser exercida após a rescisão do contrato e por iniciativa do empregado. “A redação pode não ser boa, mas já é um começo, algo positivo”, diz.
A advogada Adriana Braghetta, sócia da área de arbitragem do L.O. Baptista Advogados, afirma que o artigo anterior era bem mais brando do que o trazido pela reforma trabalhista e mesmo assim não passou. “Houve muita pressão pelo veto da presidente na época. Por isso, acho difícil essa previsão passar agora”, diz.
Se a medida passar, a professora Selma afirma que será necessário também ocorrer uma mudança de mentalidade e postura em relação ao tema. Segundo ela, isso é preciso porque o trabalhador poderá fechar uma arbitragem e depois contestá-la na Justiça do Trabalho, ainda que tenha feito a opção por vontade própria.
A professora de direito do trabalho Dânia Fiorin Longhi, do escritório que leva o seu nome, afirma que um complicador da proposta é o fato de não se definir quem arcará com os custos de um árbitro. “Por que o trabalhador vai fazer a opção pela arbitragem, ter custos com um árbitro e não a Justiça do Trabalho que seria mais barata?”, questiona.
O advogado Pedro Batista, também especialista em arbitragem, afirma que existe um medo generalizado frente ao novo. Para ele, seria necessário existir opções para o trabalhador. A arbitragem, acrescenta, é um sistema mais rápido, além de sigiloso. E se existirem fraudes, a Justiça e o Ministério Público saberão intervir para corrigir desvios. Assim como o mercado se livrará de câmaras arbitrais inidôneas. Ele lembra que países como Estados Unidos e Japão utilizam o sistema. (Colaborou Adriana Aguiar)
Fonte: Valor Econômico- 28/6/2017-
Reforma prevê método para trabalhador com remuneração superior a R$ 11 mil