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Reforma incentiva acordos extrajudiciais

Trabalhadores e empresas estão aproveitando novos mecanismos previstos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para homologar rescisões de contrato e acordos extrajudiciais. Um dos casos foi resolvido em apenas 15 minutos, por meio de WhatsApp (videoconferência) – pelo fato de as partes estarem em cidades diferentes.

De um lado estava o trabalhador, ex-gerente de uma empresa, e o seu advogado, em Recife (PE). Do outro, na cidade de São Paulo, o representante do empregador, um advogado e um árbitro, que homologou a rescisão do contrato de trabalho. O acordo, fechado por meio de arbitragem, prevê pagamento de R$ 130 mil, em dez parcelas.

O uso da arbitragem foi acordado entre as partes após a entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro. Pela lei, trabalhadores com remuneração superior a cerca de R$ 11,5 mil (duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime-Geral de Previdência Social) podem negociar mudanças no contrato diretamente com o empregador, sem a intermediação de sindicato, e optar por esse caminho.

“São vantagens [da lei] que as partes passaram a ter para solucionar mais rapidamente um conflito. Na arbitragem, a solução é mais rápida. Na Justiça, um acordo extrajudicial depende da homologação de um juiz”, afirma o árbitro e advogado Gleibe Pretti, professor da Universidade Univeritas/UNG, que acompanhou a negociação.

Pela arbitragem ou com homologação pela Justiça, os acordos extrajudiciais evitam o longo caminho do processo judicial. Em dois meses, uma ex-funcionária do Hospital Samaritano, em São Paulo, conseguiu fechar um acordo para receber pendências relativas a 26 anos de trabalho. O acordo foi homologado recentemente pelo juiz Jorge Eduardo Assad, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo.

No caso, a trabalhadora já havia recebido verbas rescisórias. Porém, entendeu que havia pendências, como horas extras, dias de trabalho em período de férias e danos morais, pela forma como foi afastada. Ela considerou que merecia mais consideração devido ao longo tempo de trabalho.

Para o advogado Eli Alves da Silva, que representou a trabalhadora na negociação, esse procedimento traz segurança jurídica para as partes, além de agilizar a solução.

“Poderá ser [o instrumento] a solução de muitos casos, reduzindo o volume de ações judiciais, que hoje provocam a morosidade da Justiça Trabalhista”, diz o advogado.

“Com seriedade e transparência das partes seguramente o juiz não criará obstáculos.”

Fonte: Valor Econômico- 15/12/2017-

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