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Reforma freia a judicialização- Juíza condenou até os advogados de mulher que mentiu sobre seus direitos após demissão

A quantidade de ações na Justiça do Trabalho, em especial os processos pautados na má-fé, deve diminuir com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, em novembro, segundo especialistas da área. Hoje, em torno de 14% dos processos em curso do país são demandas trabalhistas. Nem todos, porém, são procedentes.

No último dia 14, a juíza substituta do Trabalho Jacqueline Aíses Ribeiro Veloso, da 2ª Vara de Curitiba, condenou autora de uma ação trabalhista por litigância de má-fé – o que significa dizer que ela não foi honesta no que declarou à Justiça. E mais: seus advogados também foram condenados solidariamente.

Na sentença, a magistrada destacou que os advogados sabiam que a demanda era ilegítima, mas mesmo assim aceitaram realizar a procuração, com o objetivo de obter vantagem econômica. A autora terá que pagar multa equivalente a 10% do valor da causa, além de indenizar o prejuízo com honorários no valor de R$ 1.500 e os advogados solidariamente responsáveis pelo pagamento.

A mulher ingressou com ação trabalhista alegando que foi demitida sem justa causa e que fazia jus a: aviso prévio, estabilidade de gestante, enquadramento sindical, diferenças salariais, equiparação salarial, acúmulo de funções, salário-utilidade, horas extras, participação nos lucros e resultados (PLR), indenização por dano moral, multas legais e multas convencionais. Só que a juíza indeferiu todos os pedidos da reclamante.

Conforme a magistrada, a mulher, no início do processo, informou que não foi observada a garantia de emprego de 60 dias após o término da licença-maternidade, e que não recebeu a PLR. Entretanto, em depoimento, confessou que, após a gestação gozou da licença estendida, bem como que sempre recebeu PLR.

Além disso, a ex-funcionária pediu equiparação salarial com um colega que atendia maior número de clientes, trabalhando com maior produtividade, tendo também confessado o fato em juízo. Na opinião da juíza, ficou evidente que a reclamante e seus procuradores alteraram a verdade.

Casos assim não são raros. Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial. O executivo, agora, terá de desembolsar R$ 9,2 milhões.

Avaliação. Mentir ou omitir fatos para tentar receber dinheiro a mais por meio da Justiça do Trabalho é mais comum do que parece. O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, afirma que o trabalhador hoje não tem gasto para acionar a Justiça do Trabalho. “Ele é beneficiário da Justiça gratuita e não tem ônus algum quando perde a reclamação. Ele não paga a Justiça, não paga advogado de terceiros e não paga sequer perícia”, diz.

Conforme Abreu, diante dessas facilidades, quase todo empregado que é demitido acabava entrando na Justiça, já que não havia riscos. “Sei do caso de uma pessoa que procurou seis vezes a Justiça do Trabalho com demandas falsas. O fato é que há exageros. Uma empresa deve R$ 10 mil, e na ação se pede R$ 100 mil ou mais”, reclama.

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg diz acreditar que com a reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro, essas situações devem diminuir, pois o trabalhador será mais responsabilizado. (Com agências)

Punição. A litigância de má-fé foi inserida na reforma trabalhista nos artigos 793-A a 793-D de forma semelhante ao Código de Processo Civil. A multa será de 1% a 10% do valor da causa.

Falta mudança “cultural”

A redução dos casos de má-fé em ações trabalhistas passa pela mudança de comportamento, conforme a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto. Para ela, a reforma trabalhista não vai reduzir esse tipo de ação.

“Pode ser que as ações, no geral, aumentem por causa das dúvidas com relação ao texto da nova lei”, diz. Já o presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, Marco Antônio Freitas, afirma que a nova lei vai dificultar o acesso à Justiça.

O que diz a lei

Os juízes do Trabalho usam regras do Código de Processo Civil para determinar a má-fé em ações

A classificação de situações de má-fé é encontrada no artigo 80 do código. Considera-se de má-fé aquele que:
– alterar a verdade dos fatos;
– usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
– opor resistência injustificada ao andamento do processo;
– ingressar com recurso com intuito apenas de ganhar tempo, atrasar a decisão do processo

Fonte: CPC

“Em época de crise, a má-fé se acentua”

A litigância de má-fé está relacionada com a cultura de querer levar vantagem, segundo a análise do desembargador da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT-MG) Manoel Barbosa da Silva. “Mesmo em situações de pleno emprego, ela ocorre. Só que, em épocas de crise, tende a se acentuar”, diz.

Para o professor de direito do trabalho do Ibmec/MG Flávio Monteiro, a reforma trabalhista repete o texto que trata da litigância de má-fé, contemplada no artigo 80 do Novo Código de Processo Civil, que já é utilizado pela Justiça do Trabalho. “Vai gerar mais responsabilidade para ingressar com uma ação. Acredito que vá reduzir as ações, no geral, e, por consequência, a litigância de má-fé”, diz.

O advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, concorda que o posicionamento da Justiça de punir a má-fé vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista.

28/7/2017

Fonte- http://www.otempo.com.br/capa/economia/reforma-freia-a-judicializa%C3%A7%C3%A3o-1.1502397

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