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Reforma da Previdência acabará com 85/95 e fator nas aposentadorias

O fator previdenciário e a regra 85/95, que são as atuais fórmulas de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição, deixarão de existir se a reforma da Previdência for aprovada.

Os benefícios concedidos após a reforma serão equivalentes a 51% da média salarial do segurado, acrescidos de 1% para cada ano de recolhimentos ao INSS.

O presidente Michel Temer confirmou na terça (6) o envio da proposta à Câmara.

A idade mínima será de 65 anos e o tempo de contribuição exigido, de 25 anos.

As alterações acabarão com o atual benefício por tempo de contribuição, que não requer idade mínima e tem o período de recolhimentos de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

Também deixará de existir a atual aposentadoria por idade, concedida a segurados do INSS que completam 15 anos de contribuição e atingem os 60 ou 65 anos de vida, para mulheres e homens, respectivamente.

Escapará de quaisquer mudanças quem, no momento da aprovação da reforma, já tiver os requisitos para se aposentar pelas regras atuais. Nada mudará para quem já é aposentado.

Homens a partir dos 50 anos de idade e mulheres com 45 anos ou mais não terão a idade mínima, mas, em vez disso, entrarão na regra de transição, que exigirá mais tempo de contribuição.

Nesses casos, além do tempo mínimo de contribuição exigido hoje, será preciso ter mais 50% do que falta para se aposentar quando as novas regras passarem a valer.

Até os segurados da transição terão o benefício calculado pelas novas regras.

Como será a nova regra

Tempo de contribuição exigido

>>O segurado terá de cumprir um pedágio, que é um tempo extra de contribuição

>>O pedágio deverá ser de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar considerando as regras atuais

Cálculo das aposentadorias

Fim do fator previdenciário

>>O fator previdenciário deverá deixar de existir

>>A fórmula 85/95, que dá benefício integral, também deve acabar

>>Valerá apenas a nova fórmula de cálculo que será proposta pelo governo

Tempo mínimo

Para se aposentar, o governo irá exigir dos trabalhadores pelo menos 25 anos de contribuição ao INSS

Cálculo de todas as aposentadorias deverá mudar

>>O redutor deverá ser de 51% sobre a média salarial mais 1% por ano de contribuição

>>Como o tempo mínimo será de 25 anos, todo segurado deverá ganhar um benefício de, no mínimo, 76% sobre a média salarial

Para todos os benefícios

A mesma regra deverá valer para quem se aposentar com a idade mínima

EXEMPLO

>>Um homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição ao INSS e média salarial de R$ 3.000

>>Pelas regras atuais, ele teria que trabalhar por dois anos, para chegar aos 35 anos de contribuição

>>Com o pedágio, ele terá de trabalhar mais três anos para se aposentar

>>Esse segurado só conseguirá se aposentar com 36 anos de pagamentos ao INSS

Como será calculada a aposentadoria

R$ 3.000 (média salarial) x 87% (36 anos de contribuição e 51% do novo cálculo do governo) = R$ 2.610 (valor final da aposentadoria)

QUEM AINDA TERÁ O FATOR E A FÓRMULA 85/95

Todos os trabalhadores que completarem as condições para se aposentar com essas regras até a reforma ser totalmente aprovada, o que deve ocorrer até julho

1. Com o fator previdenciário

Todos os trabalhadores que tiverem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres)

2. Com a fórmula 85/95

Garantirá a aposentadoria integral quem tiver, até a aprovação da reforma:

Tempo mínimo de contribuição ao INSS: 30 (mulheres) e 35 (homens)

A soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS precisa ser de: 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens)

Fonte- Folha- 7/12/2016- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/12/1839405-reforma-da-previdencia-acabara-com-8595-e-fator-nas-aposentadorias.shtml

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