O aumento da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), realizado pela União, sem apresentar justificativas, está em análise do Poder Judiciário. O caso está sendo avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma empresa do setor de autopeças discute se é válida a mudança da alíquota do SAT do setor, que passou de 2% para 3% em 2009. A companhia alega que não foram apresentados os motivos para este crescimento.
O Poder Executivo tem entre suas obrigações, previstas tanto na Constituição Federal quanto em diversas leis, o princípio da motivação, e quando vemos o governo elevando a alíquota de um tributo, ele tem de fazer isso atrelado a um motivo. Ou seja, tem de existir uma correlação com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência.
O aumento de alíquota da contribuição ao RAT afronta o artigo 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. Se provado pela empresa que o aumento da alíquota não foi pautado em estatística devidamente apurada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela não pode ser obrigada a arcar com o tributo.
No julgamento do STJ, dois ministros já entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos impediria o aumento da alíquota. Porém, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e o julgamento foi adiado.
A decisão do STJ reflete diretamente nas empresas que tiveram esse aumento na taxa do RAT. O precedente do tribunal será importante para que as empresas discutam no Judiciário a questão. O caso em julgamento deve entrar na pauta novamente do corte até o final desse ano. E o ministro Benedito Gonçalves deve seguir o entendimento dos demais que já votaram.
O tema é de extrema relevância para a saúde financeira das empresas, uma vez que o aumento do SAT poderá afetar seriamente o equilíbrio atuarial dessas companhias. Com a sobrecarga de impostos, as empresas, que já sofrem com uma carga tributária altíssima, poderão evidentemente repensar estratégias de contratações. Isso certamente refletirá em todos os setores da nossa economia.
*Danilo Pieri Pereira é sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho – [email protected]
Fonte- Maxpressnet- 24/7/2014; http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/033975000000000