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Recuperação judicial no radar do mercado

Nem todos conhecem, mas existe uma lei específica que trata exclusivamente da recuperação judicial de empresas, a Lei 11.101/2005 – ou a Lei de Falências. Nos últimos dois anos notou-se que os pedidos de recuperação judicial têm crescido, e o assunto atraiu a atenção do público em função das empresas envolvidas na Operação Lava Jato da Polícia Federal e, especificamente aquelas ligadas ao mercado de petróleo e gás natural, no ano passado, e em 2016 devido à crise econômica no País.

Dois fenômenos justificam esse aumento: o primeiro é o chamado efeito manada, que é quando empresários tomam a decisão do pedido de recuperação judicial, em função da onda de pedidos e noticiários sobre o tema na imprensa e meios econômicos. O segundo é com base na falsa sensação de tirar a pressão dos credores face à suspensão das execuções, no período entre a data do pedido de recuperação judicial e a Assembleia Geral de Credores (AGC).

Em poucos casos o pedido de recuperação judicial é fundamental para a solução das dificuldades enfrentadas pelos devedores, já que a grande maioria poderia ser solucionada de forma mais simples, sem a intervenção direta do judiciário na relação entre os devedores e os credores.

Um dos raros exemplos em que a lei de recuperação judicial se mostra eficaz é quando o plano contempla a venda de unidades produtivas ou filiais da empresa, situação em que os ativos não sofrem os riscos de sucessão trabalhista ou fiscal, com base no artigo 60 da lei. Nos demais casos a renegociação direta do devedor com seus credores, ainda que mais desgastante, traz um resultado financeiro muito mais saudável, além de preservar a imagem da empresa, cujos efeitos mercadológicos são imensuráveis.

Um levantamento feito pela HSA Solução em Finanças aponta que a cada cinco clientes que procuram o serviço para eventual pedido de recuperação judicial, quatro tem o problema solucionado por meio de uma renegociação administrativa dos passivos, que tem custos e desgastes substancialmente menores do que o pedido de recuperação judicial e torna o negócio mais vantajoso e saudável para ambos os lados, e caso a renegociação administrativa não alcance seus objetivos, sempre é possível o pedido de recuperação judicial.

Lazar Halfon, diretor-presidente da HSA Solução em Finanças

Fonte: DCI – SP – 20/7/2016- http://fenacon.org.br/noticias/recuperacao-judicial-no-radar-do-mercado-877/

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