Em um contexto de crise econômica e situação deficitária das contas públicas, de forma geral, é necessário assegurar soluções que viabilizem o equilíbrio financeiro das empresas. Entre as possibilidades a serem consideradas, deve-se destacar a recuperação judicial, como forma de preservar a atividade econômica do negócio.
A Lei nº 11.101/2005, que estabelece a recuperação judicial, permitiu que fossem deferidos, na última década, mais de 6.200 pedidos. Cerca de 50% do total foram solicitados nos últimos dois anos, evidenciando o período de recessão pelo qual o país foi atingido. Embora seja um instrumento importante para empresas do middle market, a recuperação judicial também se mostrou uma solução viável para as grandes.
Quando proposto, o plano de recuperação deve conter um panorama da empresa e do mercado de atuação, apresentando a lista de todos os credores com as quais a companhia se relaciona e com uma definição de classe de cada credor e valor. Além de premissas e metas que possibilitem projeções futuras dos resultados, o projeto deve ainda incluir um cronograma de pagamento da dívida com valores, prazos e parcelas.
A aprovação de um plano de recuperação judicial passa pela Assembleia Geral de Credores (AGC) e tem sua aplicação acompanhada pelo administrador judicial, figura designada logo no início do processo pelo juiz responsável pela sua condução. Este modelo visa oferecer segurança e transparência aos envolvidos.
A grande vantagem da recuperação judicial é que a gestão da companhia pode colocar em prática um plano de ação, com respaldo jurídico, cujo objetivo é o retorno sustentável ao pleno funcionamento da empresa. É possível organizar o pagamento de dívidas com carências, manter a atividade, voltar a negociar com os fornecedores, ter condições de continuar pagando os salários, voltar a vender de forma competitiva, ou seja, a empresa tem condições de pensar novamente no futuro.
Em um mercado carente de financiamento, que se depara hoje com cerca de 14 milhões de trabalhadores desempregados, podemos afirmar que a recuperação judicial tem contribuído de forma importante para uma melhor perspectiva econômica do país. A recuperação judicial é fundamental para a continuação do negócio, a manutenção de emprego e proteção dos credores.
especialista e sócio-diretor da BDO Brazil
Mauro Johashi
Fonte- DCI- 3/8/2017- http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/recuperacao-judicial-e-a-superacao-da-crise-id642250.html