A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ; Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; créditos parcelados; sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados; a descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados; a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados; e a indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, para que a Receita verifique quais informações são de interesse da administração tributária federal.
A portaria diz que “os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma”.
Fonte- Valor Econômico- 13/9/2016- http://www.seteco.com.br/receita-regulamenta-compartilhamento-de-dados-sem-sigilo-fiscal-valor-economico/