A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que vai cassar os benefícios fiscais de 3.711 contribuintes que que têm dívidas relativas a tributos com o governo federal.
A exclusão, segundo o órgão, se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, e no art. 60 da Lei nº 9.065, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
“Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição”, acrescentou a Receita Federal. De acordo com o órgão, porém, as empresas que aderirem ao Refis, programa de parcelamento de tributos do governo federal, não terão os benefícios fiscais suspensos.
O órgão diz ainda que as dívidas poderão ser liquidadas, dentro do Refis, “sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados”. O prazo de adesão ao Refis termina em 31 de outubro de 2017.
“A partir do momento em que o contribuinte for intimado para se regularizar e não fizer, já estará sujeito à cassação, o que poderá ocorrer a partir do prazo final de adesão ao PERT (novo Refis)”, acrescentou o Fisco. O órgão explicou ainda que os contribuintes poderão se regularizar a qualquer momento, até o prazo dado na intimação.
Fonte- Estado de Minas- 17/10/2017- http://www.seteco.com.br/receita-federal-vai-cassar-beneficios-fiscais-de-empresas-que-devem-tributos-estado-de-minas/