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Receita Federal traz esclarecimentos acerca da retificação da DCTF após a transmissão de PER/DCOMP

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que as informações da DCTF – original ou retificadora – que confirmam disponibilidade de direito creditório utilizado em PER/DCOMP podem tornar o crédito apto a ser objeto de PER/DCOMP, desde que não sejam diferentes das informações prestadas à RFB em outras declarações, tais como a DIPJ e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

(Parecer Normativo Cosit/RFB nº 2/2015 – DOU 1 de 1º.09.2015). Conheça a íntegra clicando no link:

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=302829

Fonte- IOB- 1/9/2015.

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