Como parte das iniciativas para prevenir e combater ações de lavagem de dinheiro, a Receita Federal (RFB) enviou um comunicado aos bancos informando que o sistema bancário não poderá mais aceitar pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em espécie.
Fazem parte da lista o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).
A circulação de valores em espécie é um dos principais desafios para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro. É praticamente impossível rastrear o numerário quando ele está fora do sistema financeiro. Isso abre espaço para que ele seja usado no financiamento de atividades ilícitas, como o pagamento de propina e o financiamento do crime organizado
A nova medida da Receita se junta a outros esforços para fechar o cerco contra esse tipo de ação criminosa. Em março, o Conselho Monetário nacional (CMN) já havia editado ao da Resolução 4.648 para proibir o uso de dinheiro em espécie para pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$ 10 mil, já considerando descontos e encargos. Para estas operações, somente serão aceitos cartões, transferências e cheques – desde que sejam do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
Com base na resolução 4.648, o sistema financeiro passou também a rejeitar o pagamento misto – operação em que parte do valor é pago em dinheiro e parte com outro meio de pagamento. A extinção do pagamento misto também vale para os boletos cujo valor seja menor do que R$ 10 mil.
Segundo Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, as novas regras têm como objetivo estimular o uso de meios eletrônicos de pagamento. Desta forma, é possível manter um volume maior de recursos no sistema financeiro, aumentando sua rastreabilidade, o que coíbe operações de lavagem de dinheiro. “Com todo o avanço tecnológico dos meios eletrônicos de pagamento, a circulação de grandes volumes de dinheiro em espécie, além de injustificável, representa um risco à segurança dos clientes.”
Para o Banco Central, o uso de recursos em espécie para pagamento de boletos também cria ineficiência e gera dificuldades de gerenciamento e de controle no Sistema Financeiro Nacional. Segundo o Bacen, a gestão de numerário requer estrutura operacional complexa, grandes investimentos em segurança e logística envolvendo guarda, distribuição e transporte do numerário.
FONTE: Febraban- 18/12/2018-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/90985/receita-federal-restringe-uso-de-dinheiro-em-especie-para-pagamento-de-tributos-federais