O fim para entrega da Declaração do Imposto de Renda foi dia 30 de abril, porém, a partir do próximo mês a Receita Federal vai enviar correspondências às pessoas que não realizaram a declaração de seus impostos mesmo sabendo da necessidade, aquele que receber a carta em casa tem até 15 dias para se apresentar na delegacia da Receita Federal.
Foram identificados este ano de 2014 mais de 2 mil pessoas inadimplentes, lembrando que o numero, dos que estão pendentes é desde 2011 e pode chegar a três vezes mais do que o número deste ano.
Aquele que não entregou pagará juros de mora devido ao atraso na quitação, podendo gerar multa se continuar em inadimplência. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e vale até mesmo para quem não tem imposto a pagar, já os que têm algum imposto a pagar terão suas multas acrescidas em 1% e 20% em cima do que é devido. “Todo aquele que não realizar a quitação com a receita terá seu CPF bloqueado, o que o impedirá de ter acesso à certidão negativa de débitos da Receita Federal, abrir ou manter conta nos bancos, tomar empréstimo, participar de concursos públicos, retirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmios de loteria, e, dependendo do caso há impossibilidade de comprar até passagem de avião” previne Gustavo Macedo, auditor da Receita Federal.
A pessoa física que reside no Brasil terá que realizar a declaração referente ao ano-calendário 2013 caso tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 ou que tenha recebidos rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Há também a obrigação para os que obtiveram em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de imposto ou que tenha realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e demais assemelhadas.
Já concernente a atividade Rural, quem apresentar recita bruta no valor que ultrapasse 128.308,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou vindouros prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
As pessoa podem optar pela auto regularização, onde a partir dessa opção não receberão a correspondência em casa e se livrarão de multas mais pesadas. Para realizar a auto regularização é necessário que o contribuinte baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício correto e transmiti-la.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br
A Receita Federal não envia E-mail para caixa postal particular de pessoas físicas, por tanto, qualquer aviso nos E-mails dos contribuintes pode se tratar de vírus, não é necessário notificações digitais, sendo todas realizadas por cartas via correio.
Fonte: Jornal do Dia; Legisweb- 25/7/2014.