A partir de hoje, 8 de setembro, inicia-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes:
• de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013;
• de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal- http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/pagamento-parcelamento-lei-no-12-996-2014-debitos-ate-31-12-2013-acesso-via-portal-e-cac-1/pagamento-parcelamento-lei-no-12-996-2014-debitos-ate-31-12-2013-acesso-via-portal-e-cac
ou da PGFN- http://www.pgfn.fazenda.gov.br/
na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.