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Receita Federal discute multas da DCTF de empresas sem débito a declarar

Reunião na cidade Florianópolis, com representantes da Receita Federal, e Entidades Contábeis, para discutir as multas que começaram a ser cobradas das empresas que deixaram de entregar DCTFs, sem débitos a declarar em anos anteriores.

Representantes de entidades contábeis catarinenses reuniram-se na semana passada com o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, para discutir notificações de multa recebidas por empresas sem débitos que não entregaram a DCTF competência janeiro de 2016. O encontro contou com a participação do vogal da Junta Comercial Luciano Kowalski, representando a Fecontesc, e dos presidentes do CRCSC, Marcello Seemann, e do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera.

De acordo com as lideranças contábeis, a Instrução Normativa 1.646 de 30 de maio do ano passado incluiu (Art. 3º, Parag. 2º, ítem III, letra C) a obrigatoriedade – tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento – de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Porém no Art. 10-A, em que trata da data de entrega, excepcionalmente para o ano de 2016 somente foi mencionado o prazo para as Inativas, nos incisos I, II e III, que seria até o 15º dia útil de julho/2016.

Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que – para elas – a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.

Agora, porém, a Receita Federal está cobrando o envio das informações das empresas sem movimento relativas à 01/2016.

CANCELAMENTO – As entidades também informaram que apesar do prazo da entrega da DCTF – por empresas inativas e, também, sem movimento – ter sido prorrogado para 22 de maio, algumas empresas estão recebendo notificações por falta de envio da declaração.

Saulo Figueiredo Pereira informou que o órgão, por meio de trabalhos internos, já estava cancelando estas multas indevidas.

De qualquer forma, para as notificações que não foram ainda canceladas, ele aconselhou o contribuinte a solicitar o cancelamento pessoalmente nas agências da Receita Federal.

Fonte: Assessoria de comunicação Fecontesc- 30/3/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/33229/receita-federal-discute-multas-da-dctf-de-empresas-sem-debito-a-declarar-/

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