A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista pelo fornecimento de bens e serviços.
(Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015 – DOU 1 de 06.01.2015). Conheça a íntegra clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/01/2015&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=48
Fonte: IOB Online- 6/1/2015.