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Receita esclarece acerca da retenção na fonte de IR/CSL/PIS-Pasep/Cofins sobre serviços de teleatendimento

A norma em referência esclareceu, dentre outras disposições, que, por falta de previsão legal, não está sujeita à retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, bem como ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a remuneração pela prestação de serviços de teleatendimento (call center) quando este for objeto principal e exclusivo de um contrato de prestação de serviço, no qual se constitui atividade preponderante.

(Solução de Consulta Cosit nº 186/2015 – DOU 1 de 13.08.2015). Conheça a íntegra clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/08/2015&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=160

Fonte: IOB Online- 13/8/2015.

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