Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que as pessoas imunes ou isentas do IRPJ estão obrigadas à EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais da contribuição para o PIS-Pasep (incluindo-se o valor da contribuição incidente sobre a folha de salários), da Cofins e da contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 seja superior a R$ 10.000,00.
(Solução de Consulta Cosit nº 168/2015 – DOU 1 de 1º.07.2015)
Fonte: IOB Online- 1/7/2015.