Em decorrência da Medida Provisória 798/2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) para 29-9-2017, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 1-9, a Instrução Normativa 1.733/2017 para atualizar a IN 1.711 RFB/2017 que regulamenta esse programa.
O Pert, instituído pela Medida Provisória 783, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert, no âmbito da Receita Federal, será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até 29-9-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, observado o seguinte:
– o pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Os pagamentos efetuados cumulativamente serão considerados como a 1ª prestação.
O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de setembro de 2017, e cujo valor deverá ser apurado em conformidade com a modalidade pretendida.
FONTE: Equipe Técnica COAD- 1/9/2017-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/81521/receita-atualiza-in-que-regulamenta-o-pert