Publicado no DOU em 4 set 2014
Dispõe sobre Revisão e Retificação de Ofício de Lançamento e de débito confessado, respectivamente em sentido favorável ao contribuinte.
Parecer Normativo COSIT/RFB nº 8, de 3 de setembro de 2014
Assunto. Normas Gerais de Direito Tributário.
Revisão e Retificação de Ofício – de Lançamento e de débito confessado, respectivamente – em sentido favorável ao contribuinte. Cabimento. Especificidades.
A revisão de ofício de lançamento regularmente notificado, para reduzir o crédito tributário, pode ser efetuada pela autoridade administrativa local para crédito tributário não extinto e indevido, no caso de ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos I, VIII e IX do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, quais sejam: quando a lei assim o determine, aqui incluídos o vício de legalidade e as ofensas em matéria de ordem pública; erro de fato; fraude ou falta funcional; e vício formal especial, desde que a matéria não esteja submetida aos órgãos de julgamento administrativo ou já tenha sido objeto de apreciação destes.
A retificação de ofício de débito confessado em declaração, para reduzir o saldo a pagar a ser encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição na Dívida Ativa, pode ser efetuada pela autoridade administrativa local para crédito tributário não extinto e indevido, na hipótese da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
REVISÃO DE DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGOU COMPENSAÇÃO, EM SENTIDO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Íntegra no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/09/2014&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=84