A Receita Federal esclareceu, por nota, que os erros apontados por advogados no Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), que promove o protocolo das defesas administrativas de contribuintes, “são pontuais”. E “já é prática no órgão que os erros formais sejam saneados pelo interessado, após intimação”.
Na nota afirma buscar o constante aprimoramento da ferramenta e que, em 21 de outubro, foi implantada nova versão do PGS (1.3.2), “que permite melhor identificação do procedimento de protocolo, evitando assim insegurança para o contribuinte ou seu representante legal em relação ao próprio protocolo e também aos prazos necessários para o envio de documentos”.
Com a implantação da nova versão, segundo a Receita, o contribuinte sempre receberá no prazo de até uma hora em sua caixa postal uma mensagem de protocolo, “que poderá ser de sucesso ou de insucesso acerca do processamento de sua solicitação de juntada de documento”.
Quanto à realização de protocolo condicionada a ciência de decisão ou intimação, o órgão reconhece que esse impedimento existe. “Estamos analisado a questão e o sistema será ajustado”, diz na nota.
Para o órgão, a reclamação de que somente contribuinte com acesso ao Centro Virtual de Atendimento (eCAC) seria capaz de autorizar advogado para o protocolo eletrônico não procede. O que se exige apenas, segundo a Receita, é a certificação digital. “Caso o contribuinte não possua tal certificação, poderá, por meio de uma Procuração Presencial (RFB), nomear um procurador”, diz.
Com relação às indisponibilidades de sistemas, destaca que “são raras, imprevisíveis e, em geral, de pouca duração”. E que avaliará uma maneira para divulgar nota sobre essas ocorrências. Quanto à possibilidade de protocolo físico, “já existe, estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.412, de 2013”.
Fonte: Valor Econômico- 9/12/2016-