Um critério para que uma companhia seja bem avaliada é que seus fornecedores tenham, também, boas notas.
A ideia é incentivar as empresas a se enquadrarem.
É preciso ver como essa regra será aplicada, diz André Menon, do Machado Meyer.
“Pode haver um problema porque, se o fornecedor paulista tiver uma nota baixa, o comprador poderá procurar um de outro estado.”
A resolução serão acordos com secretarias de outras partes do país, diz Rogério Ceron, secretário-adjunto da Fazenda de São Paulo.
“Haverá convênios com fiscos de outros estados, e se a empresa for de um lugar que não tem acordo com São Paulo, ela mesma poderá entregar informações sobre sua regularidade, que provem que ela é uma boa contribuinte.”
As companhias de estados sem convênio e que não entregarem seus dados serão classificadas como D, uma das piores notas do ranking.
É preciso aguardar o regulamento para saber como serão os mecanismos, diz Douglas Mota, do Demarest. O mais importante, afirma, é que as novas regras mudam a relação com o estado.
“Vão diminuir os litígios: hoje, se o fiscal encontra irregularidades, ele autua. Não dá tempo para se enquadrar.”
Critérios de classificação
• Obrigações tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS
• Conformidade entre declaração e os documentos fiscais emitidos
• Perfil dos fornecedores, pelos mesmos critérios
Vantagens de ter boa nota
• Acesso ao uma análise fiscal prévia
• Autorização para apropriação de crédito acumulado
• Permissão para pagar ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria de outro estado
Um acordo, com juiz, com tudo
Um tipo de acordo judicial nas varas trabalhistas, o de jurisdição voluntária, ainda não tem números expressivos no tribunal de São Paulo, passados mais de quatro meses da reforma das leis.
Esse acerto é feito antes do empregado ou do empregador entrarem na Justiça.
As partes explicitam as discordâncias e as soluções no contrato, mas ainda assim, é preciso ter homologação de um juiz trabalhista.
Foram 1.775 pedidos no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, um número que o juiz Mateus Hassen diz ser pouco representativo do total de ações.
A maioria (55%) dos acordos analisados por algum magistrado foram aprovados integralmente. Uma parte menor (37%) tinha problemas leves, que não impediam que o acerto fosse homologado. O resto (8%) foi reprovado.
“A maioria dos pedidos negados pela Justiça não tinha um advogado que representava ao menos uma das partes, que é algo que a lei exige”, afirma Hassen.
Fonte- Folha de São Paulo- 6/4/2018- https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2018/04/ranking-de-contribuintes-de-sp-precisara-de-acordos-com-outros-estados.shtml