Existe uma lei, pouco conhecida, criada em 1988 e alterada em 2004, que determina que portadores de doenças consideradas graves estão liberados de pagamento do imposto de renda.
Às vésperas da entrega da declaração de imposto de renda é comum que surjam várias dúvidas entre os contribuintes. Como deve ser, por exemplo, a declaração de IR de uma pessoa que sofre de uma doença grave, como câncer, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras? Existe uma lei, pouco conhecida, criada em 1988 e alterada em 2004, que determina que portadores de doenças consideradas graves estão liberados de pagamento do imposto de renda.
O contador Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, plataforma de contabilidade online, alerta, porém, que a liberação do pagamento só vale para os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões, não sendo aplicável a outros rendimentos. “Por exemplo quem continua ativo, trabalhando e ganhando salário, ou ainda, quem recebe rendimentos como aluguel, deve acertar as contas com o leão, mesmo estando doente”, explica Mauro.
E caso o cidadão tenha bens cujo valor somado ultrapasse R$ 300 mil, vale a mesma coisa. “O imposto continua sendo devido”, afirma o especialista.
Uma das grandes dúvidas dos contribuintes diz respeito a doenças contraídas por filhos, pais ou cônjuges. “A lei infelizmente não prevê isenção para parentes, mas apenas para a pessoa com a doença”, afirma Mauro.
Veja quais doenças são consideradas graves para a Receita
As doenças que permitem a liberação do imposto de renda são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de osteíte deformante, contaminação por radiação, síndrome e imunodeficiência adquirida (aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Como fazer para conseguir a isenção, inclusive retroativa
O CEO da Contabilivre esclarece que, para haver a isenção, a pessoa deverá provar a doença, apresentando relatório médico (com CID), com data aproximada do diagnóstico. A seguir, é preciso pegar um laudo com um médico do SUS, junto com um formulário específico preenchido. Feito isso, é hora de apresentar a documentação em um posto da receita federal. “O órgão tem um prazo de 30 dias para dar o retorno sobre o pedido”, afirma Mauro. “Por isso, quem se encaixa neste tipo de caso, precisa correr para dar tempo de fazer esse trâmite todo”.
No caso de o contribuinte ter pago o IR em anos passados por desinformação ou por não saber ainda que estava doente, ele tem direito a requerer a restituição dos valores dos últimos cinco anos. “A legislação visa proteger quem está com alguma patologia grave, pois essa pessoa já tem muitos gastos com saúde. Acontece que muita gente não sabe que está dispensado de pagar o tributo ou não tem ideia de como informar isso à Receita Federal. Por isso a importância de procurar orientação, para evitar gastos desnecessários”, esclarece Fontes.
Fonte: Portal Dedução; Clipping da Febrac- 27/3/2019.