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Quatro novas súmulas são editadas pelo TRT da 2ª Região (TRT-SP)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou quatro novas súmulas. Elas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (02) e, com isso, já estão em vigor.

As Súmulas 16, 17, 18 e 19 foram aprovadas na sessão plenária do dia 10 de março deste ano. Elas versam, respectivamente, sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, o fato gerador das contribuições previdenciárias, o pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado e a incidência de imposto de renda sobre juros.

Resolução TP nº 01/2014

Edita as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 10 de março de 2014, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nºs. 0005285-41.2013.5.02000, 0005286-26.2013.5.02000, 0005287-11.2013.5.02000 e 0005288-93.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes sugeridos e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência;

CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput e § 1º do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEU:

Art. 1º Editar as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:

SÚMULA 16
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.

SÚMULA 17
Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços.

SÚMULA 18
Indenização. Artigo 404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.

SÚMULA 19
Imposto de renda sobre juros. A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda.

Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO – TRT/2ª Reg. –   02/04/2014

Fonte- TRT-SP- 3/4/2014- ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Últimas Notícias-
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