Foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta segunda-feira (31/8), as Súmulas 542 a 544. Confira:
Súmula nº 542 – “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”
Súmula nº 543 – “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Súmula nº 544 – “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008.
FONTE: Equipe Técnica ADV- 31/8/2015-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/68082/publicadas-as-sumulas-stj-542-a-544