Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de hoje (17/3), a Súmula 568.
Confira o teor: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.”
FONTE: Equipe Técnica ADV- 17/3/2016;
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/71617/publicada-sumula-568-do-stj