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Prorrogada a vigência da Medida Provisória que fixa nova rentabilidade do FGTS e define o saque da conta vinculada a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 763/2016, que “Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015”.

(Ato CN nº 14/2017 – DOU 1 de 21.03.2017)

Fonte- IOB- 21/3/2017.

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