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Prorrogada a vigência da medida provisória que dispõe sobre a alteração de medida que institui o programa especial de regularização tributária

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 804/2017, que “altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017”.

Ato CN nº 25/2018 – DOU 1 de 03.05.2018

Ato CN nº 25, de 02/05/2018. DOU de 3/5/2018. Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, que tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 2 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Editorial IOB- 3/5/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/430395

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=359636

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