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Prorrogada a Medida Provisória nº 739/2016 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social

De acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 49/2016 a Medida Provisória nº 739/2016, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

O Ato do Congresso Nacional nº 49, de 24/08/2016 foi publicado no DOU em 25/08/2016.

Ato CN nº 49, de 24/08/2016

Publicado no DOU em 25 de agosto de 2016

Prorroga a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 8, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 8, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: LegisWeb- 25/8/2016-
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=327793; https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16806

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