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Propostas de desburocratização do Congresso e o protesto em cartório de e-mails

Depois de um ano de trabalho, a Comissão Mista de Desburocratização criada no âmbito do Congresso Nacional apresentou seu relatório final em 14 de dezembro de 2017. O trabalho apresenta várias sugestões que dizem respeito a processos de interesse das empresas.

Entre elas está a aprovação do Projeto de Lei do Senado 252, de 2015, pois agilizaria o processo decisório nas Juntas Comerciais ao determinar que os atos de registro de empresas passem a ocorrer por decisão singular.

Hoje, alguns atos, como os relativos às sociedades por ações, fusões, incorporações, cisões e outros, dependem de decisão colegiada de turmas formadas pelos chamados vogais.

Se de um lado a proposta é positiva, pois acaba com a decisão colegiada, de outro mantém os vogais para as decisões singulares, o que parece não fazer sentido, e remete todos os recursos à instância superior, o que posterga e dificulta a conclusão das demandas.

Para agilizar o processo das Juntas Comerciais, dado que algumas delas já utilizam meios eletrônicos para facilitar o registro, inclusive com o uso de contratos sociais padronizados e formulários digitais de inscrição, bastaria mudar a lei para dispensar a própria decisão.

Não faz sentido manter a análise por um servidor público se o processo está automatizado e a conformidade com as exigências legais é garantida pelo sistema. Hoje ainda é preciso alguém para apertar o botão de “deferido”.

Esse avanço não contemplado pela Comissão é coerente com outra sugestão do mesmo relatório, ainda que essa tenha sido apresentada de forma incompleta.

Após citar o processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) como modelo de simplificação, por ser inteiramente on-line e isento de taxas e dizer ser “relevante estender para os demais tipos jurídicos a possibilidade de registro mercantil” por esse meio, o projeto de lei resultante apenas especifica com mais clareza que para os objetivos da REDESIM (Lei 11.598, de 2007), ou seja, do processo integrado de legalização de empresas, os atos de alteração incluem a transformação, a incorporação, a fusão e a cisão, enquanto a baixa inclui também a dissolução, o que há muitos anos decorre dos atos normativos editados para implantar os instrumentos criados pela lei mencionada. Ou seja, a proposta é inócua para atingir o que pretende.

Para permitir o uso do mesmo processo do MEI para as demais empresas, o que é incrivelmente bom para o País, o caminho seria simplesmente prever para todas o trâmite eletrônico e simplificado que já consta da Lei Geral das MPE e que é a base do Portal do Empreendedor, revendo e revogando disposições da lei própria do registro mercantil.

No período entre janeiro e agosto de 2017, 78,5% das empresas abertas foram microempreendedores individuais e seguiram o processo eletrônico.

Das restantes, mais de 40% são empresas individuais, cuja formalização e alterações partem de um mero formulário, portanto com ampla possibilidade de automatização e dispensa da burocracia atual.

Se o objetivo principal é tornar o processo automático, decorrente da mera captação de informações, conferências cadastrais e cumprimento virtual de exigências sistematizadas, nem mesmo caberia manter a atual estrutura de decisões singulares no âmbito das Juntas Comerciais, sendo necessário rever o PLS 252.

O trabalho da comissão reconhece a necessidade de integração entre os órgãos ambientais, sanitários e demais envolvidos no processo de legalização de empresas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, mas não oferece solução, apesar de afirmar que o Estado não pode ser autônomo em relação ao cidadão, pois a autonomia vira disputa e este fica prejudicado.

Depois de 10 anos de esforços de conscientização e convencimento, passou a hora do Governo Federal começar a pensar em estabelecer restrições de acesso a recursos e regras de preferência para projetos locais visando tratar diferentemente os desiguais, privilegiando os entes federativos compromissados com a necessária integração de processos importantes para a Nação.

Sobre empresas, deve ser elogiada a indicação da importância do Projeto de Lei do Senado 354, de 2014, que cria a sociedade anônima simplificada, com amplo potencial de desburocratização dessa nova forma de exercer atividade econômica.

É uma pena o relatório não ter acatado a proposta de fixar o início de vigência de novas leis apenas em um único período anual, o que alguns países já fazem para garantir estabilidade ao ambiente de negócios.

Há um conjunto de medidas sugeridas que dizem respeito aos cartórios que merecem mais profunda análise. Entre elas, a que prevê, por exemplo, a possibilidade de protestar qualquer prova escrita de dívida, ainda que sem eficácia de título executivo e sem assinatura do devedor, incluindo mensagens eletrônicas.

É uma inovação que parece bastante complicada do ponto de vista do potencial risco para o cidadão e as empresas de terem seu crédito e operações bancárias comprometidos a partir de documentos unilateralmente produzidos.

Enfim, o debate ocorrerá no Congresso Nacional, que deve a partir de agora começar a analisar os projetos de lei que resultaram dos trabalhos da Comissão.

Fiquemos atentos, pois apesar da natural simpatia que envolve as inovações tecnológicas – como os e-mails e as mensagens do Whatsapp e de outros aplicativos –o seu protesto parece não fazer qualquer sentido.

23/1/2018

Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/propostas-de-desburocratizacao-do-congresso-e-o-protesto-em-cartorio-de-e-mails

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