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Proposta sofre resistência de especialistas

O projeto do novo Código Comercial enfrenta a resistência de especialistas e empresários que não veem a necessidade de novas leis para regular o mercado. O debate ficou tão intenso que no começo do semestre, na iminência de ser votada, a proposta parou de tramitar.

Setores empresariais entendiam que precisava ser amadurecida. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) foi uma das entidades que se manifestaram contra a votação. Alegando que a versão atual do projeto precisava ser aprimorada, o presidente Paulo Skaf chegou a enviar carta ao relator pedindo que a tramitação fosse suspensa. O debate foi, então, reaberto.

O novo código pretende concentrar em um único livro leis relacionadas às sociedades, comércio eletrônico e direito marítimo. Será uma reunião de regras sobre as relações empresariais. Algo semelhante ao que já existiu no país no passado. O primeiro código comercial brasileiro é da época de Dom Pedro II. Promulgado em 1850, tratava, além das relações comerciais em geral, de falências e direito marítimo.

Com o passar do tempo, partes foram sendo revogadas ou substituídas. Hoje não existe mais um código exclusivamente comercial. Parte das questões é tratada no Código Civil de 2002 e há partes em legislações esparsas. Todo o trecho relacionado ao direito marítimo, no entanto, ainda corresponde às normas da época de Dom Pedro.

“Nenhuma lei nova é boa para todo mundo. Mexe com interesses. Umas pessoas perdem e outras ganham”, analisa o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor do livro que serviu de base para a construção do novo código, sobre as polêmicas que envolvem a tramitação do projeto na Câmara Federal. “O que se tem que discutir é quantas pessoas vão ganhar e quantas vão perder. Se poucas vão ganhar e muitas vão perder, essa lei é ruim. Mas se muitas vão ganhar e poucas vão perder, ela é boa”, acrescenta.

Ulhoa faz parte da comissão de juristas do novo código e tem envolvimento direto nas negociações com o setor empresarial. Ele entende que quando se cria a oportunidade para conversas, elas são produtivas. “Porque a pessoa que lê o artigo pode ver coisas que quem escreveu nunca imaginou”, diz. “E o que se quer, afinal, é melhorar o ambiente de negócios. Um código comercial só pode ser a favor das empresas”.

Foi a partir dessas conversas que se começou a costurar uma versão com pontos que tornam menos polêmico o projeto. Também foram esclarecidas questões ainda criticadas, mas que já não fazem mais parte do código. Entre elas, um trecho sobre a função social da empresa. Na versão original, constava como um dos princípios gerais do código e o artigo 7º trazia o conceito. Ambos foram retirados do projeto no ano passado. Um outro ponto polêmico, que permitia ao Ministério Público pedir a anulação do registro das empresas em caso de descumprimento de sua função social também foi extinto.

E, por outro lado, medidas protetivas foram inseridas. O último substitutivo aprovado pela comissão incluiu no projeto do novo código, por exemplo, questões relacionadas à fiscalização das companhias. A versão atual prevê que as fiscalizações presenciais, de rotina, deverão ser comunicadas às empresas com antecedência de 48 horas. Além disso, ficarão proibidas as fiscalizações simultâneas (do meio ambiente e do trabalho, por exemplo, no mesmo dia e hora). E, quando necessário o elemento surpresa, a fiscalização dependeria de ordem judicial.

O novo código prevê ainda mudanças na sistemática atual da penhora on-line. Hoje, um único juiz decide. A partir da proposta da comissão, se aprovada, será necessário um colegiado para decidir sobre valores acima de R$ 20 mil.

Entre os itens que foram inseridos no projeto ao longo da tramitação, consta também uma determinação para que magistrados, membros do Ministério Público e advogados tenham cautela de linguagem ao se pronunciar sobre empresas fiscalizadas, investigadas e processadas – de modo que não prejudiquem a sua imagem. Pronunciamentos públicos ou manifestações à imprensa, nesse caso, deverão ser estritamente sobre a questão jurídica em que a companhia se encontra.

Fonte: Valor Econômico- 5/12/2016-

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