Parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não foi levado em consideração durante a primeira votação e o texto teve de ser votado novamente em plenário.
Menos de duas semanas depois de aprovar o projeto que regulamenta a duplicata eletrônica, o Senado teve de reabrir a votação da medida devido a um parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta havia sido aprovada por meio de uma emenda de redação, mas teria caráter de mérito.
Em razão disso, o texto foi submetido ao Plenário novamente e aprovado, mais uma vez. Agora a proposta vai, de fato, à sanção presidencial.
A pauta voltou ao Plenário por uma questão de ordem do vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). O tucano explicou que, segundo a Comissão de Constituição e Justiça, a emenda de redação, que foi aprovada no dia 17 de outubro pelos senadores, não teria esse caráter redacional e, sim, de mérito. Com isso, a pauta teria que voltar para a Câmara dos Deputados.
Diante disso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), acatou a questão de ordem e colocou a emenda de redação novamente em votação, mas, desta vez, com o parecer contrário da CCJ. Por conta desse problema regimental, os senadores rejeitaram o texto da emenda de redação e aprovaram apenas o texto do projeto, com relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE). Agora a medida dever ser sancionada pela Presidência da República em até 15 dias.
Antes de ser colocada em votação pela segunda vez, em menos de 15 dias, Eunício explicou o entrave. “Mandei reanalisar o projeto. Embora o relator tenha recebido como emenda de redação e tenha sido votada como emenda de redação, vamos rever e vamos votar a matéria novamente. A emenda que tem parecer contrário da CCJ vai ser votada separadamente. Se a emenda for aprovada, volta para a Câmara. Se não, vai à sanção”, disse.
A proposta é tida uma das principais ações do Banco Central (BC) para modernizar o crédito. O projeto moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços. A duplicata eletrônica é um título usado pelas empresas para obter crédito junto aos bancos, sobretudo capital de giro.
Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do BC mostram que o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas está próximo de R$ 60 bilhões.
O texto-base, aprovado na Câmara em junho, estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo BC serão responsáveis pelo registro nacional.
Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Hoje essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas. Segundo o projeto, a duplicata em papel não será extinta.
30/10/2018
Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/proposta-que-regulamenta-duplicata-eletronica-precisou-voltar-ao-senado