O texto aprovado do projeto de terceirização (PL 4330/04) prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.
Entretanto, a emenda aprovada nesta quarta-feira retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Para deputados contrários à proposta, a falta de previsão de que a filiação sindical dos terceirizados será no sindicato da atividade preponderante da empresa reforça a fragilidade dos trabalhadores terceirizados.
Alto faturamento
Dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) indicam que existem cerca de 790 mil empresas que faturam R$ 536 bilhões ao ano.
Já um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o Brasil tinha, em 2013, 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados, correspondentes a 26,8% do mercado formal de trabalho naquele ano.
Esse estudo, feito em parceria com a Central Única de Trabalhadores (CUT), indica ainda que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado, permanecendo 2,6 anos a menos no emprego que o trabalhador contratado diretamente, além de uma jornada de 3 horas semanais a mais e recebe, em média, salários 24,7% menores.
Fonte- Agência Câmara- 22/4/2015- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/486412-PROPOSTA-CRIA-REGRAS-DE-SINDICALIZACAO-DOS-TERCEIRIZADOS.html