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Proposta cria opção para superendividado quitar débito sem decretar falência pessoal

Uma proposta que deve começar a ser discutida nesta semana no Senado cria uma opção para que pessoas com dívidas que ultrapassem ou que estejam próximas de ultrapassar a sua capacidade de pagamento possam garantir uma renda mínima mensal.

O texto do projeto prevê uma fase prévia à chamada insolvência civil, decretada toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

A exemplo da insolvência, o replanejamento das dívidas deve ser requerido a um juiz e prevê uma série de condições para que o superendividado quite seus débitos sem comprometer sua sobrevivência.

Entre elas estão a necessidade de o devedor comprovar a situação de “vulnerabilidade financeira”, ou seja, quando o “endividamento ultrapassar ou ameaçar seriamente ultrapassar o valor dos seus bens penhoráveis”.

Os benefícios previstos são, além da preservação de uma renda mínima, condições especiais para renegociar as dívidas, a dilação do prazo de pagamento em até cinco anos e, ao fim deste prazo, a suspensão do débito que ainda restar.

Segundo o autor da proposta, senador Fernando Bezerra (PMDB-PE), o objetivo é permitir que pessoas físicas tenham oportunidades semelhantes a de empresas que entram com processo de falência para recuperação judicial.

“É importante até para o credor que o consumidor, mesmo endividado, tenha condições de se recuperar e volte a ter condições de retornar ao mercado consumidor”, afirmou o senador, que disse se inspirar em legislações já existentes em países como França e Estados Unidos.

Segundo o dado mais recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o porcentual de famílias que declararam não ter como pagar suas dívidas chegou a 10,1% em agosto, o seu maior patamar desde janeiro de 2010.

Para o consultor de finanças pessoais Emerson Weslei Dias, a proposta é positiva ao dar mais oportunidades a pessoas de boa fé, mas ele vê alguns pontos que, na prática, podem inviabilizar uma maior adesão.

“Você tem a questão de uma pessoa já endividada ter que recorrer a um advogado. Embora a lei permita que a própria pessoa possa fazer o requerimento, muitas vezes, mesmo que algo simples, isso é delegado e representa mais um gasto”, afirmou.

Segundo Dias, o crédito facilitado nos últimos anos demonstrou a falta de controle de boa parte dos consumidores. “Muitas vezes a questão do superendividado é comportamental, não está ligado aos rendimentos. A questão não se resolve com lei, se resolve com tratamento”, disse.

O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Nival Martins, afirma que o replanejamento da dívida não pode ser utilizado como instrumento para que o endividado se livre dos débitos, mas sim tenha capacidade de pagar.

“O interesse maior do credor sempre é que receber”, afirma. “Esse tipo de instituto não pode ser uma concessão de privilégios, para não inviabilizar os pagamentos, mesmo que de forma parcelada.”

Procurada, a Febraban disse que não se manifestaria sobre proposta ainda discussão.

Fonte- Estadão- 13/9/2017- http://www.seteco.com.br/proposta-cria-opcao-para-superendividado-quitar-debito-sem-decretar-falencia-pessoal-estadao/

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