Em reunião com o presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), na manhã desta terça-feira, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade discutiu a necessidade de apreciação de duas propostas tidas como urgentes pela Confederação.
Um é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 69/2014, que determina a adoção de um marco mais amplo para a desconsideração da personalidade jurídica.
O texto define quando e como os bens particulares dos sócios podem ser executados em ações judiciais ou em processos administrativos.
O dirigente da CNI também solicitou a deliberação a respeito do Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2017. O texto trata do distrato de contratos nos setores imobiliários e da construção civil.
De acordo com a proposta, se o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. Dos valores pagos, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor.
Fonte: DCI; Clipping da Febrac- 18/4/2018.