O processo de extinção dos registros de empresa em toda a rede nacional relacionada à questão deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A determinação está prevista em relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No relatório, o senador Telmário Mota (PDT-RR) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF).
A proposta original estabelece o prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual ou pelo representante legal de sociedade ou empresa individual.
Justificativa
Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.
Telmário Mota concordou com os argumentos do autor do projeto e salientou que a burocracia no fechamento de empresas não se justifica diante da interligação de diversos órgãos por meio de sistemas eletrônicos.
“Atualmente, existem sistemas eletrônicos que podem propiciar a interligação entre os diversos órgãos, dispensando-se a demorada e dispendiosa comunicação da baixa da empresa em cada um dos órgãos envolvidos. Uma maior facilidade para o fechamento de empresas certamente fará com que os empresários possam com maior brevidade dar novo rumo à sua vida profissional, seja abrindo nova empresa em diferente ramo de atividade econômica ou exercendo outra profissão. Além disso, agiliza-se os procedimentos de inventário no caso de sucessores de empreendedores que não querem continuar a atividade econômica do sucedido”, afirma o relator.
Mudanças
No substitutivo, Telmário propõe duas mudanças ao texto de Hélio José. Primeiro, altera o prazo de conclusão do processo de fechamento, ampliando os dois dias úteis, previstos na proposta original, para cinco dias úteis para extinção dos registros da empresa em todos os órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), após a baixa no órgão do registro público.
O relator também sugere que a alteração seja feita na Lei 11.598/2007, que regulamenta de forma mais abrangente a simplificação de registro de pessoas jurídicas. O texto original prevê alteração na Lei 8.934/1994, que trata do registro de empresas.
Tramitação
A proposta estava na pauta da última reunião da CAE, no dia 13 deste mês, mas a votação foi adiada. O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte- Agência Senado- 23/9/2016.