O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei que torna opcional para as empresas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A proposta (PL 1762/15) altera a Lei 12.546/11, que instituiu a CPRB em substituição a contribuição patronal sobre a folha de salários para um grupo de empresas.
De acordo com a proposta, a empresa terá até o último dia útil de janeiro de cada ano para escolher se a contribuição será sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamentos, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Benefício
A desoneração da folha beneficiou inicialmente setores de couro, calçados e confecções e de tecnologia da informação. De 2012 em diante, o Congresso Nacional incorporou novos segmentos ao grupo, como de borracha, transporte rodoviário de carga e pescado. As alíquotas atualmente variam de 1%, 2,5%, 3% e 4,5%, dependendo do setor.
Para o deputado, o novo regime afetou de maneira desigual as empresas obrigadas a recolher a contribuição pelo faturamento. “Para algumas, a desoneração da folha provocou um aumento dos tributos a serem recolhidos”, disse.
A saída para o problema, segundo ele, é tornar o regime opcional, permitindo que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara- 27/5/2016;
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/72932/projeto-torna-opcional-contribuicao-previdenciaria-sobre-receita-bruta