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Projeto reduz prazo de encerramento do procedimento da falência de empresas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5595/16, que fixa em oito anos o prazo máximo de encerramento do procedimento da falência de empresas. Apresentado pelo deputado Renato Molling (PP-RS), o projeto altera a Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial e a falência.

O projeto também reduz, de 10 anos para 8 anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.

“O prazo para ser proferida a sentença que decreta o encerramento do procedimento da falência deve ser reduzido para oito anos, uma vez que não é admissível que continuemos a fomentar a indústria da falência, que somente beneficia a poucos e causa danos imensos à maioria de credores da empresa, sejam seus ex-empregados, fornecedores e demais credores”, disse Molling.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

27/1/2017

Fonte- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/522404-PROJETO-REDUZ-PRAZO-DE-ENCERRAMENTO-DO-PROCEDIMENTO-DA-FALENCIA-DE-EMPRESAS.html

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