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Projeto que anula obrigação do Aviso de Recebimento será votado

Deve ser votado na próxima semana o Projeto de Lei 874/2016, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes de incluir seus nomes em cadastros de negativação.

A informação é do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Cauê Macris (PSDB), confirmada pelo líder do governo na Alesp, Barros Munhoz (PSDB), a membros de Associações Comerciais paulistas.

Os representantes do comércio se reuniram na última terça-feira, 30/05, com os legisladores na Alesp.

Representantes da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e de outras entidades filiadas à Facesp pediram celeridade na aprovação do projeto, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que revoga a obrigatoriedade de envio de AR.

A obrigatoriedade do AR foi imposta pela Lei 15.659/2015. “O AR não tem trazido nenhum benefício para o sistema de crédito, os comerciantes e os consumidores”, disse Alencar Burti, presidente da Facesp e da ACSP.

O líder do governo concorda: “A lei foi mais perniciosa do que benéfica”, disse Barros Munhoz. “Não estou falando simplesmente como deputado, como cidadão paulista, mas também como líder do governo. Vou cumprir uma missão e encaminhar favoravelmente a votação desse projeto. Vamos discutir serenamente e mostrar que a lei precisa ser mudada, deve ser mudada e vai ser mudada, pelo povo de São Paulo”, disse.

“A semana que vem vai ser especial porque colocaremos o projeto na pauta do colégio de líderes da semana que vem”, disse o presidente da Alesp.

CREDIBILIDADE

Adriana Flosi, vice-presidente da Facesp/Região de Campinas, ressalta que a perspectiva das Associações é a de que de fato tanto o líder do governo quanto o presidente da assembleia cumpram o compromisso estabelecido. “Mas que seja rápido, nas próximas semanas. Já estamos aguardando isso há mais de um ano”, disse Adriana.

A derrubada do AR é crucial para as ACs porque tem interferido no dia a dia das entidades, especialmente das pequenas.

“Levando-se em consideração que quase um terço dos municípios paulistas não têm cartório, elas acabam não conseguindo protestar dívidas. Assim, há inadimplentes que não são incluídos em cadastros de proteção ao crédito e nem em lista nenhuma. E isso tira ainda a credibilidade da informação que as ACs dão aos associados. A credibilidade é a base das associações, é o seu maior patrimônio”, Afirma Adriana.

DISTORÇÃO

Com o AR, a taxa de sucesso de entrega da correspondência é menor, uma vez que existem diversos fatores para o não recebimento da carta pelo consumidor, como recusa em assinar o protocolo de recebimento.

Além disso, como a entrega do AR é feita em horário comercial, é comum que o consumidor esteja trabalhando e, portanto, não seja encontrado em casa. E é mais caro do que a carta simples, o que onera os credores, em especial os micro e pequenos empresários. “Esse custo adicional, obviamente, é repassado ao consumidor”, lembra Burti.

Durante a reunião na Assembleia, varejistas e consumidores deram seus depoimentos sobre as inconveniências que o AR vem trazendo. A lei do AR tem distorcido o mercado de crédito no Estado de São Paulo, contribuindo para o superendividamento, o aumento da inadimplência e o encarecimento dos empréstimos.

31/5/2017

Fonte- http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/projeto_que_anula_obrigacao_do_aviso_de_recebimento_sera_votado

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