Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que o FGTS seja utilizado também para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência:
— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que precisa com prioridade. A finalidade alimentar é preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta Lasier.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos devem ser utilizados em seu favor e de sua família, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.
Fonte: Agência Senado- 25/1/2018-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Projeto_permite_uso_do_FGTS_para_pagamento_de_pensão_alimentícia