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Projeto permite parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8394/17, que permite o parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado.

Apresentado pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), o projeto revoga dispositivo do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que proíbe o parcelamento de débito nesses casos.

“Os devedores, em processos judiciais, não têm condições de fazer o pagamento em única parcela, sofrendo as mazelas do bloqueio de contas bancárias, veículos, etc, o que demanda muito mais tempo e, na maioria das vezes, ainda contribui para a frustração da execução”, afirma Coimbra. “A supressão desse dispositivo é, portanto, imprescindível para a boa economia processual”, completa.

O deputado ressalta ainda que o antigo Código de Processo Civil (Lei 11.382/06) permitia o parcelamento de débito fixado em sentença transitada em julgado.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-8394/2017- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2149292

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte- Agência Câmara- 17/1/2018.

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