Um projeto de lei em tramitação no Congresso pretende atualizar a tabela com os valores de contribuição sindical patronal, congelados desde 2000. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado no fim do ano para o Senado.
O Projeto de Lei nº 1.491, de 2011, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), prevê que as empresas com capital social até R$ 35.383,50, paguem uma alíquota de 0,8%. As de capital entre R$ 35.383,51 e R$ 353.835,00, a alíquota seria de 0,2%. As companhias com capital entre R$ 353.835,01 e R$ 35.383.500,00, percentual de 0,1%. Por fim, as de capital entre R$ 35.383.500,01 e R$ 188.712.000,00, alíquota de 0,02%.
O projeto ainda obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a recolher uma contribuição mínima, fixada em R$ 141,53.
Os valores seriam reajustados em janeiro de cada ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A proposta altera o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que institui os valores pagos pelas companhias de contribuição sindical patronal.
Na justificativa do projeto, o deputado Laércio Oliveira afirma que a Constituição consagra o princípio da liberdade sindical e contempla a contribuição sindical como receita imprescindível à concretização desse direito. “Inegável, desse modo, que o congelamento dos valores que servem de base de cálculo do referido tributo afeta consideravelmente a necessária autonomia de gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais”.
Fonte: Valor Econômico- 13/1/2017-