Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7874/14, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que obriga entidades de prática desportiva ou detentores de mando de campo a contratarem agentes de segurança privada para atuarem no interior dos estádios de futebol e em outros locais de realização de eventos esportivos no Brasil.
Este modelo de segurança já foi aplicado nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014 e sua atuação teve avaliação positiva pelos frequentadores. Cerca de 50 mil profissionais foram escalados pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) e garantiram a segurança reforçada das arenas, abrindo novas perspectivas para o crescimento da demanda dessa modalidade de trabalho na área esportiva.
Além de formação de vigilante privado, todos os profissionais deveriam possuir alguns requisitos obrigatórios para trabalhar no evento, como curso de especialização de 50 horas de duração, exigido pela Polícia Federal, entre outros. Há mais de dois anos, a categoria reivindica conquistar espaço nos grandes eventos com a perspectiva de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional.
“O projeto é resultado do reconhecimento da capacidade dos vigilantes de cobrirem grandes eventos esportivos e a Copa foi prova disso. A experiência foi um sucesso e devido ao esforço de sindicatos, como o dos Vigilantes de Barueri, a categoria teve a oportunidade de prestar serviço a uma competição de notoriedade internacional. Nesse sentido, o Sindicato defende que a segurança dos estádios seja feita por esses profissionais”, afirma o presidente dos Vigilantes de Barueri e diretor de assuntos jurídicos da CNTV, Amaro Pereira.
Entenda o Projeto na prática
De acordo com o PL, a segurança interna dos estádios seria realizada pelos agentes de segurança privada, devidamente identificados, sob a responsabilidade do detentor do mando de campo e não da entidade de administração desportiva (confederações, federações ou ligas). Este modelo de segurança defendido pelo deputado se baseia no fato dessas entidades já lucrarem muito com a realização dos eventos, e, por isso, deveriam assumir financeiramente a segurança dos torcedores.
Atualmente, em cumprimento do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), a segurança, dentro e fora, dos locais de eventos esportivos é realizada pelas forças de segurança pública, com a responsabilidade dos clubes. No caso da segurança interna, esta geralmente é realizada pela Polícia Militar. Em relação às áreas externas dos estádios, a atividade é dividida entre os policiais militares e agentes de trânsito.
Fonte- Força Sindical- 3/2/2015.