Os senadores podem apresentar até quinta-feira (18) emendas ao projeto de lei que determina que os débitos trabalhistas passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Atualmente essas dívidas são atualizadas pela Taxa Referencial (TR).
Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o PLS 396/2018 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto faz alterações na Lei 8.177, de 1991, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os débitos trabalhistas de qualquer natureza em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E, “acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.
De acordo com Lasier, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o uso da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não preserva o poder aquisitivo desses recursos e determinou o uso do IPCA-E.
Para o senador, o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Ele leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário. Já a TR é o índice usado para a correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.
“O TST considera que a utilização da TR não preserva o poder aquisitivo das verbas trabalhistas não quitadas no momento oportuno pelo empregador. A sua incidência sobre débitos trabalhistas representa, de acordo com a corte superior laboral, vilipêndio ao direito de propriedade do trabalhador, que não terá o seu patrimônio preservado contra a ação deletéria do tempo sobre os valores não quitados tempestivamente pelo tomador dos serviços”, afirma Lasier na justificação da proposta.
16/10/2018
Fonte- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/16/projeto-muda-indice-de-correcao-monetaria-de-debitos-trabalhistas