A Câmara analisa o Projeto de Lei 7379/14, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que impede que os acidentes de trabalho ocorridos no trajeto sejam computados para calcular a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devida pela empresa.
O projeto altera a Lei 10.666/03, que trata da concessão da aposentadoria especial. De acordo com essa lei, a alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial, poderá ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%, em razão do desempenho da empresa quanto ao registro de acidentes de trabalho. Pela proposta, não serão computados para fins da redução ou majoração dessa alíquota os acidentes ocorridos no trajeto.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é evitar que o Poder Executivo utilize os acidentes de trajeto em prejuízo do empregador, “que nada pode fazer para fiscalizar o deslocamento do trabalhador e impedir o sinistro”.
“Constitui tratamento injusto levar à conta da empresa o acidente de trajeto para fins de negar-lhe o benefício fiscal ou de majorar a contribuição devida”, disse. Segundo o deputado, esse tipo de evento já é considerado como acidente de trabalho para fins de cobertura previdenciária e sua finalidade não pode ser estendida “para imputar ao empregador uma responsabilidade geral sobre variáveis que estão fora de seu controle”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias; Legisweb- 20/10/2014.