Está sendo analisada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6103/13, que estabelece limite máximo de três anos para a transferência de empregado para outra cidade por interesse da empresa.
Atualmente, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43) não prevê um prazo máximo para o trabalho em outra localidade. De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a jurisprudência tem adotado limite máximo de dois anos para o empregado transferido.
“Em virtude da complexidade das mudanças e também dos objetivos perseguidos pelos empregadores na gestão do negócio, consideramos necessário fixar o limite temporal”, afirmou Bezerra.
A proposta também aumenta de 25% para 30% o adicional sobre o salário para os trabalhadores que tiverem de mudar de cidade por causa do emprego.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias; Clipping da Febrac- 17/3/2014.