É o que prevê o Projeto de Lei 4778/16, do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pela proposta, a notificação eletrônica em tempo real deverá conter, no mínimo, o tipo, o local, a data e a hora da infração, sem prejuízo do recebimento da autuação pelo correio em sua residência.
“Especialistas em trânsito afirmam em diversos estudos que a educação no trânsito é o melhor caminho para reduzir o número de infrações. E este projeto visa dar ao cidadão conhecimento imediato da infração por ele cometida”, justifica o autor.
O texto também obriga os proprietários de veículos a manterem seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Os procedimentos para a notificação eletrônica ficarão a cargo do Contran.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara- 19/7/2016-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/73805/projeto-estabelece-que-infracao-de-transito-seja-notificada-por-meio-eletronico