O Projeto de lei 634/2016, que estabelece medição individual de água em condomínios e prédios no Estado de São Paulo, de autoria da deputada Márcia Lia (PT), foi aprovado em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, no final de 2016. A cobrança por unidade habitacional vai assegurar que o consumidor pague apenas por seu próprio uso. Para Márcia Lia, isso torna o processo mais justo para famílias menores e ainda contribui para o maior controle de gastos e economia de água.
“É um direito do consumidor pagar apenas pelo que consome. Essa contagem individual segue a tendência de outros serviços, como energia elétrica e telefone. Não há motivo para continuar sendo feito por meio de rateio, mesmo porque a medição individual é plenamente possível”, argumentou a deputada.
Para que a medição seja individual, o PL determina a instalação dos medidores nos edifícios e condomínios a serem construídos a partir da aprovação da lei e prevê a mudança nas construções existentes para que todos os consumidores sejam beneficiados.
Os gastos nas áreas comuns dos prédios devem ser contados por um medidor do condomínio, prédio ou vila e depois divididos em partes iguais. O PL ainda diz que as prestadoras de serviços devem promover as adequações necessárias em seus regulamentos no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei.
24/1/2017
Fonte- http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=376249