Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer alterar a Lei 9.868/99 para permitir a desistência de ações impetradas no Supremo Tribunal Federal. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a proposta inclui as ações direta de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e declaratória de constitucionalidade (ADC).
Segundo o texto, a desistência ocorrerá por meio de pedido fundamentado e expresso do autor. Em qualquer caso, no entanto, a desistência das ações só poderá acontecer até a marcação de pauta para julgamento.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalta o momento de “extensa e profunda judicialização, em todos os aspectos da sociedade, particularmente no que tange às questões políticas” para justificar a necessidade de se permitir a desistência.
“Não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados e diante de perda de interesse material e processual no feito, possa promover, por vontade própria, a desistência”, afirma o autor. O deputado ressalta que qualquer outro legitimado poderá ingressar com nova ação pautada no mesmo objeto de questionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-out-02/proposta-autorizar-autor-desistir-acoes-stf